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Decisão nega habeas corpus de acusados de propaganda enganosa

Por entender que o trancamento de uma ação judicial pela via do habeas corpus é uma medida excepcional que exige prova pré-constituída, o desembargador Jaubert Carneiro Jaques, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou o pedido de dois diretores do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Eles respondem a um processo pela veiculação de propaganda considerada enganosa numa das unidades do supermercado, em Juiz de Fora.

Ministra Cármen Lúcia determina redistribuição de dois inquéritos relativos a delações da Odebrecht

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a redistribuição dos Inquéritos (INQ) 4435 e 4446, abertos a partir das delações da Odebrecht. Pelo sistema eletrônico do STF, os processos foram distribuídos, respectivamente, aos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Incide contribuição previdenciária sobre remuneração de agentes políticos, decide Plenário

or unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os entes federativos devem pagar contribuição previdenciária sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência. A questão foi analisada nesta quinta-feira (25) durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 626837, que teve repercussão geral reconhecida.

Juiz condena advogado por fraude no Seguro DPVAT

O juiz substituto Flavio Oliveira Lauande, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, condenou, em sentença proferida no último dia 19 de maio, o advogado Rodrigo Jennings de Oliveira pelo crime de estelionato e falsidade ideológica. A pena aplicada foi de 2 anos e 6 meses de reclusão, mas por tratar-se de crime sem violência ou grave ameaça, o juiz a converteu para prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

Confirmada nulidade de negócio realizado sem concordância do inventariante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a venda de um imóvel objeto de inventário devido à ausência de manifestação do inventariante do espólio, também herdeiro. De forma unânime, o colegiado afastou as alegações de ilegitimidade do espólio para pedir judicialmente a anulação do negócio.

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