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Justiça determina que SAMU efetue transferência de pacientes entre hospitais do Vale

O juiz Edison Zimmer, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Rio do Sul, deferiu tutela de urgência para determinar que o Estado, através do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), promova, no prazo máximo de 24 horas, a transferência inter-hospitalar de pacientes internados no Hospital Regional de Rio do Sul, sempre que houver solicitação e comprovação da necessidade pelos médicos que prestam assistência aos doentes.

Empresário acusado de estuprar funcionária não conseguiu absolvição na 2º instância do Poder Judiciário de Rondônia

Um empresário da cidade Cacoal, acusado de estuprar uma adolescente que trabalhava em seu estabelecimento comercial, não conseguiu absolvição no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi confirmada, na manhã de quarta-feira, dia 17, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO, que confirmaram a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, o qual aplicou a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Turma Recursal define critério de transição sobre o Novo Regimento de Custas

No dia 01 de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei Estadual nº 3.896/2016 (Novo Regimento de Custas), estabelecendo novas regras e percentuais para o recolhimento das despesas judiciais, causando dúvidas sobre qual legislação aplicar quando a sentença foi proferida sob a égide do antigo Regimento de Custas.

Aposentado tem negado pedido de retorno às atividades funcionais

Em reunião da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, realizada na terça-feira (16), os desembargadores julgadores indeferiram o pedido em Mandado de Segurança impetrado por Álvaro Castro Braga, através do qual solicitava o seu retorno às atividades na Secretaria de Estado da Fazenda, no cargo de fiscal de Receitas Estaduais.

Lei sobre armamento de agentes de trânsito é julgada inconstitucional

Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.015172-2, movida pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, em desfavor da Câmara Municipal, no objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei Promulgada 443/2016, o qual autorizou o Executivo a fornecer armamento não letal e equipamentos de segurança aos Agentes de Trânsito. Segundo a ADI, a inconstitucionalidade formal existiria diante da alegada usurpação da competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre Regime Jurídico de Servidor Público.

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