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Erro em bilhete de passagem aérea gera indenização a consumidora

O Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou parcialmente procedente o pedido contido no Processo n° 0000655-82.2016.8.01.0009, para que F. T. Ltda. indenize A.C.D.O. por danos morais no valor de R$ 5 mil, e também por danos materiais. A decisão foi publicada na edição n° 5.871 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 130 e 131) do Diário da Justiça Eletrônico.

Estado deve matricular e disponibilizar auxiliar educacional para adolescente com autismo

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão que obriga o Estado de Alagoas a providenciar a matrícula de um adolescente com autismo na Escola Estadual Alberto Torres, localizada no Bebedouro, em Maceió. O ente público terá ainda que disponibilizar auxiliar educacional para acompanhar o jovem no desenvolvimento de suas atividades escolares.

TJRJ condena Rosinha Garotinho por improbidade administrativa

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou, na terça-feira, dia 9, a ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho e o ex-secretário de Comunicação Ricardo Alberto de Oliveira Bruno por ato de improbidade administrativa. A ex-governadora teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês desde a realização da despesa.

Refinaria de Manguinhos é proibida de fazer referência à marca BR

O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar nesta quarta-feira, dia 10, para proibir a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR. A ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, que alegou estar sendo alvo de ofensas pela refinaria, através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação em território nacional, sendo acusada de prática danosa à livre concorrência. Em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita à pena de multa no valor de R$ 50 mil por publicação.

Negada retirada de provas em ação penal contra empresa ligada a Law Kin Chong

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa dos empresários Law Kin Chong e Hwu Su Chiu Law para declarar a ilicitude de provas que integram ação penal contra a empresa Elemis Actif do Brasil Ltda., supostamente de propriedade dos dois e suspeita de ter sido usada para fraudes fiscais entre os anos de 2002 e 2004. A decisão foi unânime.

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