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Regulamentação de monitoramento eletrônico é debatida na Corregedoria

A revisão do provimento n° 50/2016, que regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da Justiça Criminal de Alagoas, foi tema de reunião na Corregedoria-Geral da Justiça, nesta quarta-feira (10).

Julgamento afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.

Negado seguimento a MS sobre pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 34592, impetrado por um grupo de juristas contra ato do então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), que determinou o arquivamento do pedido de abertura de processo de impeachment contra o ministro do STF Gilmar Mendes naquela Casa Legislativa.

Após cinco horas, termina depoimento de Lula ao juiz Sérgio Moro

Após cinco horas, terminou o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz federal Sérgio Moro em Curitiba. Lula respondeu a perguntas de Moro, da assistência de acusação, de procuradores do Ministério Público Federal e fez as alegações finais. O ex-presidente é acusado de ter recebido propina da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, e de um sítio em Atibaia, no interior do estado.

Ação coletiva ajuizada por associações abrange apenas filiados até a data de sua proposição

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (10), decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos. A decisão deverá ser seguida em pelo menos 3.920 processos sobrestados em outras instâncias.

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