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Contribuição da pesquisa empírica para o controle e monitoramento de litígios é debatida na EPM

Foi realizado no último dia 8, na Escola Paulista da Magistratura (EPM), o I Workshop sobre a contribuição da pesquisa empírica para o controle e monitoramento de litígios, coordenado pelos juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça Ana Rita de Figueiredo Nery, Leandro Galluzzi dos Santos, Maria Rita Rebello Pinho Dias e Renata Mota Maciel Madeira Dezem, integrantes do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), vinculado à Corregedoria.

CGJ realiza reunião sobre fiscalização de repasses de cartórios extrajudiciais

O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, reuniu-se no dia 8 (oito) com o secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, e com o secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda, Roberto Yoshikazu Yamazaki, para tratar do aprimoramento da fiscalização do recolhimento dos emolumentos e respectivos repasses pelos cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo.

Confirmada indenização de dano moral a trabalhador exposto a contaminação por DDT

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Acre para indenizar trabalhador que foi exposto a pesticidas enquanto exerceu a função de guarda de endemias da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), sem que tenha recebido equipamentos de segurança de seu empregador.

15ª Turma: ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS configura dano moral

A ausência de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) importa em ofensa a direitos sociais fundamentais, ensejando condenação por danos morais. Esse foi o entendimento adotado pela 15ª Turma do TRT da 2ª Região para negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) contra a sentença da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, que julgara procedente o pedido de indenização por danos morais decorrente da ausência de registro.

2ª Turma homologa declaração de concordância expressa com extradição

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou declaração de concordância com a extradição feita pelo nacional português Rogério Miguel Correia Henriques Moniz, e decidiu que, a partir de agora, nos processos de extradição em que houver declaração de concordância espontânea do extraditando, com base em convenção autorizativa e com assistência de advogado, os relatores poderão julgar individualmente o caso, ouvida a Procuradoria Geral da República (PGR). A decisão foi tomada nesta terça-feira (9), no julgamento de uma questão de ordem na Extradição (EXT) 1476.

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