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Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão extraordinária na quarta-feira (26), a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida.

Arteris será concessionária da Rodovia dos Calçados em São Paulo

Com ágio de 438,17%, o grupo Arteris foi vencedor do leilão de concessão das estradas paulistas conhecidas como Rodovia dos Calçados, localizada entre as cidades Itaporanga e Franca, no interior do estado. O leilão, realizado em 25/3, na antiga BM&F Bovespa, contou com a participação do governador de São Paulo Geraldo Alckmin.

Frota de ônibus municipais que circulam no Rio tem prazo para executar climatização

A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, estabeleceu nesta quarta-feira, dia 26, em audiência conciliação no Tribunal de Justiça, o prazo de 90 dias para que o representante do Rio Ônibus e Fetransport, Lélis Teixeira, coloque em circulação na cidade 196 ônibus climatizados. Antes disso, o representante deverá apresentar, em 30 dias, documentos que identifiquem medidas comprobatórias da aquisição da frota.

TJ-PB condena CVC Viagens e Real Viagens ao pagamento de indenização por danos morais a fotógrafo

Na apelação nº 0009998-24.2014.815.2001, que corre no Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador João Alves da Silva condenou a CVC Brasil e a Real Viagens ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, por violação de Direitos Autorais.

Mais de 70 anos de prisão para homem que abusava sexualmente das filhas

"O silêncio diz muito e, como no caso, a resposta monossilábica muito mais". Esta foi uma das observações efetuadas pelo Juiz da Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã, Marco Luciano Wachter, diante de um dos depoimentos de menor que sofria abusos sexuais praticados pelo próprio pai. No processo, foi comprovada a prática de conjunção carnal com duas filhas (a mais velha, diversas vezes num período de 4 anos, com quem teve dois filhos) e atos libidinosos com uma terceira. O réu foi condenado a 70 anos e 6 meses de prisão.

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