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CVC Viagens é condenada ao pagamento de indenização por violar direito autoral de fotógrafo

A 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto julgou procedente, em partes, a ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos ajuizada por Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, contra CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e CVC - Agência de Viagens e Turismo LTDA – ME.

Mulher que teve dedo decepado por cadeira no Hospital do Açúcar receberá indenização

Vítima perdeu o polegar da mão direita ao tentar sentar em uma cadeira na enfermaria A juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível...

Laboratório Farmacêutico pagará danos morais por obrigar empregado a degustar remédios

A 1ª Turma de Julgamento do TRT manteve condenação determinada em sentença da 1ª Vara de Teresina, para indenização de R$ 15 mil, a serem pagos pela Eurofarma Laboratórios S.A., por danos morais a vendedor e propagandista externo, que foi obrigado a degustar remédios, inclusive tarjados. O acórdão modificou parcialmente a sentença quanto à concessão de outras verbas salariais requeridas no processo.

Prefeitura deverá readmitir psicóloga demitida mesmo estando grávida

A juíza Marina Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa de Goiás, determinou que a Prefeitura da cidade recontrate a psicóloga Ludmilla Faria Canedo, bem como que seja pago a ela os valores referentes à licença maternidade. A servidora foi exonerada após a mudança da gestão, mesmo tendo alertado que estava grávida. Consta nos autos, que Ludmilla foi contratada em 24 de Março de 2014 para atuar no cargo de psicóloga. No decorrer de suas atividades, ela descobriu por meio de exame laboratorial e ultrassonografia obstétrica que estava grávida. Ocorre que, em dezembro de 2016, após a mudança de gestão, a servidora foi dispensada da função que exercia junto ao Poder Executivo.

Juiz autoriza realização de laqueadura em mulher de 23 anos com retardo mental

O juiz Demétrio Ornelas Júnior, da Vara de Família, Sucessões e 3° Cível da comarca de Mineiros, autorizou a realização de cirurgia de esterilização de uma mulher de 23 anos. O pedido foi feito pela mãe da jovem, que está grávida. Mesmo não tendo nenhum documento que demonstre que ela é incapaz, o juiz entendeu que, devido ao retardo mental, ela está incapacitada para a vida civil. Consta dos autos que a mãe da jovem requereu autorização judicial para a realização de laqueadura tubária para impedir novas gestações indesejadas. Além disso, ela alegou que a filha não tem condições de dispensar cuidados necessários com o filho. Ela está grávida devido a abuso sexual sofrido. De acordo com o magistrado, está claro nos autos que a deficiência cognitiva afeta a capacidade da jovem realizar o seu próprio planejamento familiar e também de exercer os encargos decorrentes da responsabilidade parental.

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