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Calvário para chegar a Nova Iorque é recompensado com indenização a passageiros

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou empresa aérea e site de viagens ao pagamento de danos morais a...

Empresa é indenizada por ter nome inscrito indevidamente na Serasa

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil aos sócios da Guarda Barcos Araguaia e Locações LTDA, a título de indenização por danos morais, por ter inscrito irregularmente o nome da empresa na Serasa. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cujo relator foi o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes. De acordo com os autos, os sócios foram informados da existência de três cédulas de crédito bancário emitidos supostamente no nome da empresa. Em virtude disso, passaram a receber notificações de inclusão da empresa no rol de devedores.

Bancário aposentado não reverte desconto para cobrir déficit em previdência privada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu recurso de um bancário aposentado que pretendia o fim dos descontos feitos pelo Economus – Instituto de Seguridade Social sobre sua aposentadoria complementar para cobrir déficit do plano. De acordo com os ministros, o rateio do saldo negativo atinge os participantes e os patrocinadores da previdência privada e tem fundamento em lei. No entanto, é possível buscar reparação contra dirigentes e terceiros que causaram o prejuízo.

JT afasta caráter discriminatório de dispensa de atendente com câncer de mama

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma atendente que alegava ter sido dispensada pelo bistrô Silvana Salama Restaurante, de Porto Alegre (RS), durante o contrato de experiência, porque começaria tratamento para câncer de mama. Embora ela alegasse que a dispensa foi discriminatória, o restaurante demonstrou que a demissão ao fim do contrato foi por prazo determinado, e a trabalhadora não comprovou que o empregador tinha ciência de seu estado de saúde. Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que, ao receber o diagnóstico, comunicou que deveria começar logo o tratamento e que, a partir daí, “passou a ser repudiada pela empregadora”, até ser de antes de iniciar o tratamento para poupar-se de aborrecimentos, pois ela “necessariamente se ausentaria por longo período para tratar da saúde”.

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias...

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