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TST entende que limites da Lei de Responsabilidade Fiscal impedem reajuste a empregados da Novacap

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que indeferiu reajuste salarial aos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), em relação à data-base de 2015, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), uma vez que, segundo informações do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal teria ultrapassado o limite legal. Em julgamento realizado nesta segunda-feira (13), a SDC, por maioria, desproveu recurso do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) no julgamento do dissídio coletivo da categoria.

Cassada liminar que garantia liberdade a advogado investigado na Operação Sevandija

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou uma liminar e, no mérito, negou pedido de habeas corpus feito em favor do advogado Sandro Rovani, preso preventivamente na Operação Sevandija, que investiga fraudes em contratos e outras irregularidades na prefeitura de Ribeirão Preto (SP).

Sentença penal só deve atingir cargo público ocupado no momento do delito

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a perda de cargo público decorrente de condenação em ação penal somente se aplica ao cargo ocupado na época do delito.

Afastada justa causa de auxiliar da Livraria Cultura acusado de combinar falta coletiva por WhatsApp

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Livraria Cultura S/A contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de logística acusado de combinar com colegas falta coletiva ao trabalho num grupo do aplicativo WhatsApp. A Turma entendeu que não ficou comprovada a sua participação na combinação. Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que não praticou qualquer ato de indisciplina e insubordinação, e justificou a ausência com atestado médico.

Mantida decisão que absolveu Eduardo Cunha em ação de improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que inocentou o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha em ação de improbidade administrativa.

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