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TSE publica decisão que tornou Bolsonaro inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (1°) o acórdão da decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível pelo período de oito anos. A decisão foi proferida em sessão no dia 30 de junho. O ex-presidente foi condenado por ataques, sem provas, ao sistema eleitoral. Ele não será preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.

Banco Central deve reduzir juros após 1 ano de Selic a 13,75%

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) se reúne nesta quarta-feira (2) e deve reduzir a taxa básica de juros da economia brasileira (Selic), atualmente em 13,75%. Se confirmado, esse será o primeiro corte dos juros em três anos. A última queda aconteceu em agosto de 2020, em meio à fase mais tensa da pandemia da Covid-19, quando a taxa Selic chegou a 2% ao ano (o nível mais baixo da história).

STF entende que tese de legítima defesa da honra em crimes contra mulheres é inconstitucional

Na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que deu início às atividades do segundo semestre de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes contra mulheres (feminicídio ou agressão). 

Capes não aprovou nenhum programa de mestrado e doutorado a distância

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), não aprovou nenhum programa de pós stricto sensu a distância apesar de a entidade permitir a possibilidade da oferta desses cursos desde 2019. Das 29 propostas recebidas para estrado, doutorado e o chamado mestrado profissional, 15 foram negadas e 14 estão sob análise.

Justiça concede benefício do INSS para dona de casa incapacitada para trabalhos domésticos

Uma dona de casa/trabalhadora do lar, de 48 anos, obteve na Justiça Federal o direito de receber o benefício do INSS por incapacidade temporária para o trabalho. Para a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina considerou que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.

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