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Justiça mantém proibição de equipamentos de bronzeamento artificial

Em decisão proferida na última quinta-feira (25), a Justiça Federal decidiu manter válida resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (31), pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.

INSS: Análise automática por robôs aumenta a agilidade, mas pode causar distorções

Entre os anos de 2022 e 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aumentou de 17% para 23% o número de análises de benefícios feitas automaticamente com uso de inteligência artificial (IA). Três em cada dez benefícios sob o regime de análise automática são concedidos —ou negados— por robôs.

TRF1 mantém decisão de imissão de posse de imóvel rural já desocupado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de agravo ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que deferiu a imissão da autarquia na posse de um imóvel, pois o Colegiado entendeu que o Incra já tinha se imitido na posse do imóvel rural e que os agravantes desocuparam a área desde 2015, além de depositar em juízo o valor ofertado para a indenização, desta maneira não haveria motivos para reformar a decisão.

Clientes que tiveram moto furtada em estacionamento de atacadista devem ser indenizados

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter condenação ao S/A Atacadista de Alimentos de clientes que tiveram motocicleta furtada em estacionamento. A quantia foi fixada em R$ 15.080,00, pelos danos materiais.

TJSP considera abusivo empréstimo bancário com juros de 1.269,72% ao ano

Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação ao Banco Bmg S/A de refazer contrato de empréstimo de cliente por considerar abusiva a taxa de juros aplicada de 1.269,72% ao ano.

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