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Falso operador da bolsa de valores é condenado por estelionato

O juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André-SP, condenou um homem que oferecia o serviço de operador da bolsa de valores, apresentando-se como day trader, pelo crime de estelionato. A pena fixada foi de um ano e seis meses de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos em favor do ofendido, além do pagamento de multa.

União é condenada a pagar indenização para família de enfermeiro que morreu na pandemia

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava-PR, condenou a União ao pagamento de R$ 450.000,00 em indenização à esposa e aos filhos de um enfermeiro que durante a pandemia trabalhou na linha de frente do combate à Covid-19 no município de Guarapuava e morreu em 2021.

Reforma tributária e o grande desafio diante do pacto federativo

As competências tributárias podem ser objeto de emenda constitucional, conforme já apontado por Paulo de Barros Carvalho [1], para quem a alterabilidade é ínsita ao quadro das prerrogativas de reforma do poder Constituinte, e por Roque Antonio Carrazza [2], que leciona que eventual emenda que venha a redefinir as competências tributárias é possível, mas exige um cuidado especial do legislador para que não desrespeite, especialmente, a autonomia financeira dos entes federados.

Seguradora deve receber indenização de concessionária de rodovia por acidente com animal na pista envolvendo segurado

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que garantiu indenização por danos materiais a seguradora de automóveis em ação contra uma concessionária de rodovia. A seguradora deve receber R$ 12.966,51, por conta de acidente com animal na pista ocorrido com um de seus segurados.

Empresa de transporte aéreo deve indenizar atleta paraolímpica por danos morais

A justiça condenou a empresa de transporte aéreo, Aerolineas Argentinas S/A, ao pagamento de indenização a uma atleta paraolímpica, pelo descumprimento de norma que garante desconto ao acompanhante de pessoas com deficiência. A decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) fixou a quantia de R$ 15 mil, pelos danos morais. Além disso, a ré deve devolver em dobro 80% do valor pago na passagem do acompanhante.

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