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Justiça do Trabalho estipula maior condenação por tráfico de pessoas do país a empresário do segmento varejista

A Justiça do Trabalho condenou o empresário Saul Klein, ao pagamento de R$ 30 milhões, em indenizações por explorar sexualmente adolescentes e mulheres e sujeitá-las a trabalhos análogos à escravidão. A decisão, divulgada na sexta-feira (14), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi anunciada como a condenação por tráfico de pessoas de todo o país e a segunda maior por dano moral coletivo pela prática de trabalho análogo ao escravo.

Familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista serão indenizados pelo DER

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que sejam indenizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) os familiares de um motorista que morreu vítima de acidente causado por objetos deixados na pista. A decisão se deu em recurso contra a decisão de 1ª instância.

Associação obtém cautelar impedindo Neoenergia de cortar cabos e impor novos preços por uso de poste

A Aspro, associação que reúne provedores de internet de Brasília, obteve na Justiça do Distrito Federal uma cautelar que impede o grupo Neoenergia, que atua na distribuição de eletricidade na capital federal, de cortar cabos de empresas de telecomunicações ou impor novas condições contratuais pelo uso dos postes de energia.

Baseado no princípio da insignificância, TRF1 absolve acusado de contrabandear 100 litros de gasolina

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela absolvição de um homem acusado de contrabandear gasolina. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional reformou sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima (SJRO), que havia condenado o réu a um ano de prisão por importar 100 litros de gasolina da Venezuela.

STJ mantém prisão de suposto líder de facção que teria contratado menor para praticar homicídio

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atuando no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liberdade apresentado pela defesa de homem apontado como um dos líderes da organização criminosa Guardiões do Estado, que atua no Ceará. O homem, que é réu em outros quatro processos, em 2018 teria corrompido um menor de idade, contratando-o para a prática de homicídio.

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