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Bate-boca em caixa de supermercado derivado de falta de educa
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Camboriú e negou indenização por danos morais a uma mulher que disse ter sido verbalmente agredida pela funcionária de um supermercado. A autora afirma que a funcionária respondeu a seu cumprimento dizendo que, além de não ter nada de bom no dia, não era obrigada a sorrir para quem não conhecia.
Ausência de vínculo biológico não justifica anulação de paternidade socioafetiva
A 5ª Câmara de Direito Civil negou a um homem o pedido de anulação do reconhecimento da paternidade do filho de sua ex-cônjuge. Ele...
Casal que despejava água da chuva na parede do vizinho deve cobrir danos
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou casal que despejava água da chuva no terreno do vizinho...
TJ confirma dano moral a consumidor atingido por fachada de vidro em supermercado
A 5ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 30 mil a indenização por danos morais devida por seguradora e supermercado da Serra catarinense...
Oi é condenada por submeter cliente a calvário com novos serviços
A 3ª Câmara de Direito Civil condenou a operadora de telefonia Oi ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 25 mil, para...
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