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TRT-MG nega indenização por “perda de uma chance” a trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão que negou o pedido de indenização por “perda de uma chance” formulado por uma técnica de enfermagem dispensada poucos dias após firmar contrato de experiência. O colegiado entendeu que a rescisão antecipada do vínculo foi regular e que a empresa cumpriu as obrigações legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

TRT1 condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhadora em tratamento de câncer de mama

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) confirmou a condenação de uma empresa por dispensa discriminatória de uma trabalhadora em tratamento de câncer de mama. O colegiado manteve a sentença que determinou a reintegração da empregada ao cargo, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais. O voto condutor foi da desembargadora relatora Carina Rodrigues Bicalho.

Correios e Banco do Brasil deverão indenizar vítima de assalto ocorrido em agência

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e do Banco do Brasil (BB) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um homem vítima de assalto dentro de uma agência dos Correios que também funcionava como correspondente bancário. A Turma apenas reduziu o valor da indenização por danos morais à metade, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Socorrista do Samu garante adicional de insalubridade em grau máximo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, sediado em Montes Claros (MG), ao adicional de insalubridade em grau máximo. Embora a profissional não atuasse em área de isolamento, o Tribunal entendeu que ela trabalhava na linha de frente da pandemia de covid-19, em contato direto com pessoas infectadas, o que caracteriza exposição a risco elevado.

Vigilante que trabalhava em prédios abandonados será indenizado por condições precárias

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Corpvs – Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., de Olinda (PE), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que atuava na segurança de prédios abandonados. O Tribunal reconheceu que o trabalhador exerceu suas funções em condições indignas de higiene, segurança e saúde.

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