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Prazo prescricional para trabalhador exposto a pesticida sem proteção inicia a contagem da data em que tomou conhecimento de possível contaminação

Um agente de saúde pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) teve reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito a indenização a título de danos morais, por ter desempenhado seu trabalho com a manipulação de pesticida do tipo Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) sem o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) e sem devido treinamento.

Simples afirmação de insuficiência de recursos autoriza gratuidade da justiça

Um servidor público da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) obteve o benefício da justiça gratuita. Ele apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pugnando pela anulação da decisão de primeiro grau que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito (ou melhor, sem verificar o que foi pedido) pois não tinha recolhido as custas processuais.

Militar com esquizofrenia licenciado indevidamente deve ser reformado e indenizado a título de danos morais

Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

TRF1 mantém decisão que obriga Poder Público a fornecer remédio a paciente do Sistema Único de Saúde - SUS

A União Federal, o estado do Piauí e o município de Teresina (PI) recorreram da decisão de primeira instância que os obrigou a fornecer gratuitamente o remédio Teriparatida (Forteo), de acordo com prescrição médica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até nova prescrição, a 1 (uma) paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que tem artrite reumatoide, comartrite, artrose, espondilose lombar, escólios e osteoporose.

É dever dos municípios implantar o Portal da Transparência e da União fiscalizar o cumprimento das Leis de Acesso à Informação

Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância na ação civil pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que determinou à União Federal a suspensão das transferências voluntárias ao município de Vera Mendes/PI, no prazo de 60 (sessenta) dias, até que seja cumprida a ordem judicial de adequação do portal da transparência.

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