Notícias

Simples afirmação de insuficiência de recursos autoriza gratuidade da justiça

Um servidor público da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) obteve o benefício da justiça gratuita. Ele apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pugnando pela anulação da decisão de primeiro grau que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito (ou melhor, sem verificar o que foi pedido) pois não tinha recolhido as custas processuais.

Militar com esquizofrenia licenciado indevidamente deve ser reformado e indenizado a título de danos morais

Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

TRF1 mantém decisão que obriga Poder Público a fornecer remédio a paciente do Sistema Único de Saúde – SUS

A União Federal, o estado do Piauí e o município de Teresina (PI) recorreram da decisão de primeira instância que os obrigou a fornecer gratuitamente o remédio Teriparatida (Forteo), de acordo com prescrição médica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até nova prescrição, a 1 (uma) paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que tem artrite reumatoide, comartrite, artrose, espondilose lombar, escólios e osteoporose.

É dever dos municípios implantar o Portal da Transparência e da União fiscalizar o cumprimento das Leis de Acesso à Informação

Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância na ação civil pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que determinou à União Federal a suspensão das transferências voluntárias ao município de Vera Mendes/PI, no prazo de 60 (sessenta) dias, até que seja cumprida a ordem judicial de adequação do portal da transparência.

Servidor público que cursava Farmácia e foi removido por interesse da Administração pode estudar Medicina na nova localidade por não haver o curso originário

Um servidor público estadual do estado do Maranhão, removido de São Luís para o 3º Batalhão de Bombeiros Militar/CBMMA, localizado na cidade de Imperatriz, obteve na justiça o direito de cursar Medicina no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no novo domicílio.

Popular

Inscreva-se