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Mãe de bebê que teve assistência médica falha e morreu deve ser indenizada

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por unanimidade votou pelo direito a indenização no valor de R$ 50 mil à mãe de um bebê que morreu no Hospital de Tarauacá em 2016, 25 horas após seu nascimento. O entendimento do colegiado que acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Luís Camolez, foi de que a assistência médica ao recém-nascido foi falha e por si só é causa geradora de danos morais passíveis de indenização.

Justiça paulista determina que ex-jogador Cafú seja despejado de casa em SP

A Justiça determinou o despejo do ex-jogador de futebol e campeão mundial Cafu, de uma casa de 526 metros quadrados em Alphaville, Barueri, na Grande São Paulo. A informação é do UOL.

Estudante que contratou e não recebeu serviço de formatura será indenizado no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que um estudante deve ser indenizado em R$ 2 mil, por danos morais além de ser restituído integralmente do valor de R$ 3.524,78, pago pelo serviço, não prestado, de cerimonial de formatura a uma empresa promotora de eventos. A decisão foi do juiz Edino Jales da 1ª Vara Cível da comarca de Mossoró, confirmando liminar anteriormente deferida, também determinou a resolução do contrato de prestação de serviço.

Mulher é condenada a 15 anos de prisão por dar a cabeça do marido para vizinha

Uma mulher foi condenada a 15 anos de prisão na Espanha por ter assassinado o próprio marido e entregue a cabeça da vítima à sua vizinha e amiga. O caso ocorreu no ano de 2019, no município de Castro Urdiales. Segundo o UOL, Carmen Merino foi sentenciada por homicídio com agravamento de parentesco.

Plano de saúde deve indenizar e custear tratamento de criança com TEA, decide juíza potiguar

A Justiça potiguar decidiu que uma empresa de plano de saúde, deverá indenizar e custear o tratamento multidisciplinar de um menino diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrito pelo médico que acompanha a criança. A operadora também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil por ter negado o custeio do tratamento. A decisão foi da juíza Daniela Paraíso da 3ª Vara Cível da comarca de Natal.

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