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Assaltada quatro vezes em 14 dias, farmácia da rede Drogasil deve indenizar farmacêutica por trauma

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil S.A., de Belo Horizonte (MG), pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador.

TJRN lança livro sobre a participação feminina no Judiciário potiguar

Foi lançado nesta quarta-feira (7) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) o livro “Elas no Judiciário – Vivências na Justiça Potiguar, uma produção coletiva de mulheres do Judiciário Potiguar “. A obra é uma construção coletiva de magistradas, servidoras e colaboradoras da Justiça potiguar, com um valor histórico importante, pois resgata esse ingresso feminino no Poder Judiciário.

PL das Criptomoedas segue para sanção presidencial

Após o parecer do Senado Federal, a Câmara dos deputados aprovou, no último dia (29), após sete anos, o projeto de lei (PL) 4401/21 - antigo PL 2303/15, conhecido também como Marco Regulatório das Criptomoedas, que agora aguarda a sanção presidencial. Visando regulamentar os serviços vinculados a ativos virtuais.

Sócio que se desligou de empresa não deve responder por dívida da compradora

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu um ex-sócio da Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. O colegiado entendeu que a responsabilização do ex-sócio figurou por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, ofende o direito de propriedade.

Justiça considera válido desconto de multa por infração de trânsito em salário de empregado

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP) manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500, do salário de um trabalhador, que utilizava o carro da firma para trabalhar, para pagamento de multas. O entendimento do colegiado foi de que quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei.

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