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SBT não tem de indenizar Band pelo rompimento do contrato de Danilo Gentili

Por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou que o SBT não deve ser responsabilizado pela quebra de contrato do humorista e apresentador Danilo Gentili com a Band. No entendimento do colegiado, uma proposta mais vantajosa a artista contratado por emissora de TV concorrente não configura automaticamente prática de aliciamento de prestador de serviço. Os magistrados também não identificaram indícios de prática de concorrência desleal ou de violação dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Comprador de automóvel será indenizado após veículo apresentar defeito sem resolução

O juiz Thiago Fonteles da Comarca de Apodi no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu que o cliente de uma revendedora de veículos do Município de Apodi será indenizado com o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, e restituído com o valor integral pago na compra de um carro que apresentou diversos problemas após o fechamento do negócio e recebimento do bem, no valor de R$ 31.430,00.

Empresário é condenado por trabalho análogo à escravidão

O juiz Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo no último dia 11/11, condenou um empresário à pena de três anos de reclusão e 15 dias-multa por expor 57 trabalhadores a trabalho análogo à escravidão. 

Justiça determina reintegração de soldado desligado após surto psicótico

Por determinação liminar da desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Exército deve suspender a anulação da incorporação de um soldado que passou a sofrer de depressão com sintomas psicóticos cinco meses depois de começar o serviço militar. Conforme a magistrada, caracterizada incapacidade temporária, ele deve ter assegurado o tratamento médico. A decisão foi proferida no último dia 23/11.

TRF1 mantém determinação a União de fornecer medicamento quimioterápico a paciente do SUS

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da União contra sentença que determinou o fornecimento do medicamento quimioterápico,  Ranibizumabe (Lucentis), pelo período necessário à melhora da autora.

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