SBT não tem de indenizar Band pelo rompimento do contrato de Danilo Gentili

Data:

catraca livre
Créditos: Reprodução | Youtube

Por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou que o SBT não deve ser responsabilizado pela quebra de contrato do humorista e apresentador Danilo Gentili com a Band. No entendimento do colegiado, uma proposta mais vantajosa a artista contratado por emissora de TV concorrente não configura automaticamente prática de aliciamento de prestador de serviço. Os magistrados também não identificaram indícios de prática de concorrência desleal ou de violação dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

tv
Créditos: Bee32 | iStock

Danilo Gentili tinha contrato em vigor com a Band, o qual previa, entre outros serviços, a realização de programas de TV e a cessão de direitos autorais e de exploração da imagem do artista. Antes do decurso do prazo contratual, ele optou pelo rompimento do acordo, ao receber proposta profissional do SBT, e transferiu seu trabalho e sua equipe para a emissora concorrente. Foi então que a Band moveu ação acusando o SBT de concorrência desleal e aliciamento do humorista.

O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeiro grau. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou indenização no valor de R$ 3,684 milhões. Para a corte estadual, o SBT sabia do contrato em vigor, o que indicaria a prática de aliciamento e imporia o dever de indenização com base no artigo 608 do Código Civil.

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é preciso cuidado na interpretação do dispositivo legal invocado pelo TJSP, que trata da chamada teoria do terceiro ofensor, cúmplice ou interferente. Ele esclareceu que, de fato, o artigo 608 permite a responsabilização em casos de aliciamento de prestadores de serviço, mas sua aplicação literal levaria à ideia equivocada de que “toda a coletividade teria o dever de abstenção da pactuação de negócios jurídicos com prestadores de serviço no curso de contratos anteriormente assumidos”.

Documento Particular - Contrato assinado
Créditos: pressmaster / Depositphotos

O artigo 608 do CC – explicou o relator – busca combater condutas que demonstrem evidente intenção de aliciar, o que não se vê no caso em julgamento, pois o processo não apresenta indícios de concorrência desleal ou de violação dos deveres relacionados à boa-fé objetiva e à função social do contrato.

O relator lembrou o processo sobre uma entidade que interferiu no contrato de um atleta com seu patrocinador (REsp 1.895.272), citando que naquele caso, diferentemente do conflito entre as duas emissoras, houve “nítido caráter difamatório e vingativo”, com o único objetivo de incentivar a rescisão do contrato firmado, configurando ato passível de indenização.

Segundo o magistrado, o interesse do mercado de entretenimento por artistas que estejam em evidência é natural, e a competitividade característica desse ramo deve ser considerada no contexto, não se podendo presumir a prática de aliciamento caso um artista receba proposta de outra emissora e opte pela resilição contratual.

Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

Além disso, para Cueva, é possível pressupor que as consequências do encerramento prematuro da relação jurídica já estivessem estabelecidas de forma livre em cláusulas contratuais, representando um desdobramento da autonomia privada.

Ao dar provimento ao recurso especial, o colegiado afastou a condenação do SBT e determinou que a Band pague as verbas sucumbenciais, incluindo honorários advocatícios de 20%, com base no valor atribuído à causa.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo