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Justiça paulista mantém condenação de mulher por injúria contra adolescente com deficiência

A Justiça paulista manteve a condenação de uma mulher que injuriou adolescente com deficiência mental leve, filho de seu namorado. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade, além de multa. A decisão foi da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Após aparecer seminua em audiência online juíza colombiana é suspensa

A juíza Vivian Polania (34) foi suspensa por três meses, após aparecer seminua e fumando na cama durante uma audiência virtual. Nas imagens a magistrada desliga a câmera depois de ter sido avisada por um colega, mas já era tarde. O caso ocorreu, na semana passada, na cidade de Cúcuta. As informações são do The New York Post e Direito News.

Lançamento das obras Advocacia 4.0 (vol 1, 2 e 3) e Contratos de Distribuição e Comércio Eletrônico em Linha

Aconteceu no último dia 16 de novembro (quarta-feira), na livraria Leitura do BH Shopping o lançamento da Obra Advocacia 4.0 (volumes 1, 2 e 3) e da obra Contratos de Distribuição e Comércio Eletrônico em Linha.

Paraguaio flagrado transportando 420 mil carteiras de cigarro tem condenação por contrabando mantida pelo TRF4

Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a decisão que condenou um paraguaio de 25 anos, residente no município de Cascavel (PR), pelos crimes de contrabando e falsificação de documentos. A decisão unânime foi proferida pela 8ª Turma, no último dia 16/11. 

Município deve oferecer atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com deficiência

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a sentença oriunda da 2ª Vara Mista de Sapé, determinando que o município de Sobrado adeque o atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, matriculados na rede regular de ensino. O colegiado estipulou que as adequções sejam realizadas no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 500,00, até o limite de R$ 30 mil.

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