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Justiça condena estelionatário que se passou por jogador de futebol, filho de político e bilionário

O juiz Ruy Fernando Falk, em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal de Florianópolis condenou a cinco anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, um réu acusado de utilizar documentos falsos para se passar por jogador de futebol, filho de político e bilionário, alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos, além de se apropriar de eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas residências.

Ofendido por causa de peso e aparência, trabalhador obeso deve ser indenizado

Um trabalhador, constrangido pelo superior hierárquico na presença de outros funcionários, obteve indenização de R$ 30 mil. O profissional, que atuava como gerente comercial do Banco Santander, foi ofendido por ser obeso, usar barba e levar marmita. A decisão foi proferida na 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, pela juíza substituta Raquel Marcos Simões.

Município e Funai são multados em ação da casa de passagem para indígenas

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), em decisão proferida na sexta-feira (11) condenou o município de Florianópolis e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagarem multa de 10 salários mínimos por litigância de má-fé, por causa de informações prestadas no processo referente à construção de uma casa de passagem para indígenas e ao uso provisório da estrutura desativada do Terminal de Integração do Saco dos Limões (Tisac).

TRF1 nega adiamento de pagamento de tributos de empresas em razão da pandemia

Foi mantida, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a sentença da 16ª Vara Federal do Distrito Federal negando o pedido de duas empresas para o adiamento do pagamento dos tributos federais a que estão sujeitas, ou a suspensão, enquanto durar a redução das atividades econômicas por elas desenvolvidas, por força da pandemia do coronavírus e as condenou ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 50 mil reais.

Banco Santander é condenado por não comunicar acidentes de trabalho ao INSS

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar R$ 500 mil por não emitir Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) no Estado da Paraíba. Para o colegiado, o valor da indenização é razoável e está dentro do patamar médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes.

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