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Justiça determina que plano custeie cirurgia de mudança de voz de mulher trans

A Justiça piauiense determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) autorize e custeie a cirurgia de mudança de voz para uma servidora trans de 32 anos no prazo de dez dias. A decisão foi do juiz Sebastião Firmino Lima Filho, da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

Cade tem 24h para explicar processo contra institutos de pesquisa

Foi enviado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) um ofício ao presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro Macedo, para que o órgão explique, no prazo de 24 horas, por que pediu investigações contra as empresas de pesquisas eleitorais IPEC, Datafolha e Ipespe, por infração à ordem econômica. A solicitação foi feita pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.

Justiça paulista condena Biosev a pagar multa por emissão de efluentes em ribeirão

A Justiça paulista manteve o auto de infração e imposição de multa ambiental a Biosev Bioenergia S/A pela emissão de efluentes nas águas do Ribeirão do Rosário, na cidade de Morro Agudo. A decisão foi da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a sentença proferida pelo juiz Samuel Bertolino dos Santos, da Vara Única da comarca, que julgou improcedente os embargos à execução fiscal impetrados pela empresa.

Motorista excluído da Uber por reclamações de passageiras tem reintegração negada

Foi rejeitado pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o pedido de indenização e reintegração de um motorista a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O homem foi removido pela empresa de seu rol de motoristas após passageiras reclamarem de conduta inapropriada. O acórdão mantém sentença proferida em primeiro grau pela juíza Patrícia Svartman Poyares, da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

Realizadores de festa ocorrida na pandemia devem pagar por danos morais coletivos

Em votação unânime, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita, que condenou dois homens ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil cada, além dos encargos legais cabíveis, por conta da organização de uma festa durante a pandemia de Covid-19.

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