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Justiça condena golpistas que ofereciam empréstimo pelo WhatsApp
A Justiça catarinense condenou dois homens que aplicaram um golpe oferecendo empréstimo por WhatsApp, na cidade Lages. Conforme a decisão da 3ª Vara Cível da comarca local, os dois golpistas devem restituir à pessoa que caiu na farsa, o valor que totaliza mais de R$ 4,5 mil, acrescido de juros e correção monetária, a título de danos materiais.
Justiça confirma inaptidão de candidato que realizou exercício incorreto em concurso
A Justiça catarinense julgou improcedente a ação proposta por um candidato que concorria ao cargo de agente penitenciário em concurso público que foi considerado inapto no certame por que realizou exercício incorreto na avaliação física. A decisão foi da juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Lei que obriga uso de dispositivo antifurto em carrinhos de compras é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu ser inconstitucional a Lei nº 9.754/22, do munícipio de Jundiaí, que determina a implementação de dispositivos antifurto em carrinhos de compras de estabelecimentos comerciais. O julgamento ocorreu na sessão do último dia 21.
TIM não é responsável por direitos autorais das músicas disponíveis na Deezer
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu por maioria dar provimento ao recurso em Agravo de Instrumento da TIM S/A, em ação sobre direitos autorais relacionada a sua parceria com a plataforma de streaming musical Deezer. Conforme a decisão do colegiado o pagamento dos direitos autorais sobre as músicas, disponíveis na plataforma não pode ser direcionado à operadora de telefonia TIM, mas sim, apenas à Deezer.
Justiça condena ginecologistas a indenizarem paciente que teve DIU esquecido no útero
O juiz da 2ª Vara Cível da Serra-ES condenou duas médicas ginecologistas ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil, a uma paciente que teve um dispositivo intrauterino (DIU) esquecido no útero. O magistrado considerou ainda os gastos da autora com passagens aéreas perdida, exames e medicações, sentenciando as rés a indenizarem a vítima em R$ 9.329,15, pelos danos materiais.
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