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TJSC mantém condenação por injúria racial a dono de lanchonete que comparou freguês com escravo

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a pena imposta ao dono de uma lanchonete por injúria racial, cometida contra um cliente, comparado com escravo. O crime de injúria é previsto no art. 140 do Código Penal.

Presidente do STM diz que Forças Armadas devem garantir um processo eleitoral legítimo com respaldo popular

Nesta quarta-feira (27), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, ao despedir-se da Corte e do serviço ativo das Forças Armadas, em virtude de sua aposentadoria, declarou à imprensa que a instância responsável pelo funcionamento das eleições é a Justiça Eleitoral e que a missão das Forças Armadas é garantir que o processo seja legítimo e tenha respaldo popular.

TJSP mantém multa aplicada a posto de combustíveis por prática abusiva durante greve

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que manteve auto de infração e multa de R$ 4.073,40 aplicada pelo Procon municipal contra um posto de combustíveis. que teria se aproveitado da escassez de diesel e da greve dos caminhoneiros em 2018 para aumentar abusivamente o preço do produto.

Empresário é condenado por xingamentos e ameaças em grupo de clube de tiro no WhatsApp

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um empresário do oeste do Estado por ter xingado e ameaçado um desafeto em um grupo de WhatsApp com quase 200 membros, todos integrantes de um clube de tiro. A confusão aconteceu em setembro de 2020.

Unimed deve indenizar e ressarcir consumidora por gasto em mamoplastia

A Justiça determinou que a operadora de plano de saúde, Unimed Vale do Jaurú Cooperativa de Trabalho Médico, ressarça consumidora por valores gasto em cirurgia de mamoplastia. Conforme a decisão da juíza de Direito Olívia Ribeiro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a empresa deve ressarcir R$ 24.550,00, para a cliente que precisou fazer a operação por causa de problemas na coluna, além de pagar R$ 10 mil, em indenização pelos danos morais sofridos pela consumidora, com a recusa indevida de cobrir o tratamento.

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