A chegada do novo coronavírus ao país e os múltiplos desdobramentos da pandemia já provocaram a judicialização do tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de novas ações judiciais e de petições com pedidos de tutela de urgência em processos que tramitam na Corte, as demandas judiciais foram apresentadas por partidos políticos e por uma organização da sociedade civil.
O Partido dos Trabalhadores (PT) pede a suspensão em relação ao sistema de saúde pública da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que limita gastos públicos. O partido apresentou pedido de tutela de urgência incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5715, de relatoria da ministra Rosa Weber, em que contesta a emenda que instituiu um novo regime fiscal em vigor no país e estabeleceu o teto para os gastos públicos da União por 20 anos. Para o partido, no atual cenário, a EC 95/2016 representa “uma barreira para o tratamento adequado da questão”.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) pede que o Supremo Tribunal Federal determine medidas imediatas para reduzir o potencial lesivo do novo coronavírus entre a população carcerária. Petição nesse sentido foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em que o Plenário deferiu parcialmente liminar para reconhecer “o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro”, proibiu o contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional e determinou a realização de audiências de custódia em todo o país.
O IDDD pede a concessão de livramento condicional a presos com 60 anos ou mais e a autorização para que detentos com HIV, tuberculose, câncer, diabetes e doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras cumpram regime domiciliar. O instituto também requer que seja concedida prisão domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e para presas gestantes e lactantes. A ADPF é de relatoria do ministro Marco Aurélio.
No Mandado de Segurança (MS) 36997, o partido Podemos pede a concessão de liminar para sanar o que qualificou de “ato omissivo” do presidente da República, Jair Bolsonaro, em reduzir a propagação do coronavírus no Brasil. O partido considera urgente e necessária a suspensão do desembarque de passageiros provenientes de países europeus e asiáticos pelo período mínimo de 30 dias e o deslocamento de tropas das Forças Armadas para o controle terrestre nas fronteiras.
A legenda argumenta que o sistema público de saúde no Brasil já opera em limite máximo com o atendimento à população e não teria condições de comportar o tratamento de pessoas contaminadas provenientes do exterior. Em relação às fronteiras terrestres, argumenta que o envio de tropas militares, com colaboração da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, é condição necessária para o controle da pandemia.
Processos relacionados: ADI 5715; ADPF 347; e MS 36997
(Com informações do Supremo Tribunal Federal - STF)
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