A 18ª Vara Cível de Natal emitiu uma decisão importante ao condenar um plano de saúde a garantir a internação hospitalar de uma recém-nascida em uma instituição de saúde particular, incluindo todos os custos relacionados ao parto e à permanência na UTI Neonatal, conforme orientação médica. A ação foi movida em nome da criança por sua avó, uma vez que a mãe também é menor de idade. A família, que não tinha recursos para contratar um advogado particular, contou com o suporte da Defensoria Pública Estadual.
A criança em questão era beneficiária do plano de saúde réu desde 27 de maio de 2011, inicialmente com cobertura convencional individual em quarto coletivo. Posteriormente, a mãe da criança ampliou a cobertura por meio de um termo aditivo ao contrato, que incluía internações em obstetrícia e neonatologia, além de honorários médicos, com um período de carência de 300 dias.
No entanto, em 12 de julho, a mãe da criança entrou em trabalho de parto e deu à luz prematuramente. A recém-nascida precisou de cuidados intensivos na UTI Neonatal, mas o plano de saúde se recusou a cobrir os custos, alegando que não havia sido cumprido o período de carência e que a situação não se enquadrava como emergência.
A decisão da 18ª Vara Cível de Natal destaca que o plano de saúde deve arcar com as despesas do parto e da internação da bebê, já que a situação se tratava de uma emergência médica. A recusa da cobertura foi considerada injustificada, e o plano de saúde foi condenado a pagar as despesas médicas.
Falha na prestação dos serviços
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
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