Passageira é indenizada após ter malas atiradas ao mar em cruzeiro

Data:

Passageira é indenizada após ter malas atiradas ao mar em cruzeiro | Juristas
Créditos: alexfan32/Shutterstock.com

Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziram para R$ 3 mil a indenização por danos materiais a ser paga pela MSC Cruzeiros a uma passageira. Ela entrou com uma ação contra a empresa após seus pertences serem jogados ao mar por um outro passageiro. A verba indenizatória de R$ 9 mil por danos morais foi mantida.

Os dois se relacionaram durante o passeio e, quando terminaram, o homem entrou na cabine da mulher por descuido dos funcionários do navio e atirou sua bagagem ao mar. Ela precisou usar a roupa da tripulação até o fim da viagem.

No acórdão, o relator, desembargador Ricardo Alberto Pereira, afirma que a passageira deve ser indenizada pelas frustrações geradas pela ausência de segurança do cruzeiro.

“Evidente, portanto, que a autora merece o adequado ressarcimento dos danos material e moral sofridos, o primeiro decorrendo dos prejuízos sofridos que devem devidamente ser comprovados nos autos, e, o segundo, porque não se pode, como pretende a apelante, confundir a situação vivenciada pela autora com mero ou trivial aborrecimento, mormente quando tinha legítima expectativa de uma segurança que de nenhuma maneira funcionou ou se mostrou atenta para tentar evitar a prática do ilícito”, avaliou.

 

Processo: 0003164-75.2011.8.19.0068

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.