Passageiros que tiveram voo atrasado devem receber R$ 35 mil de indenização da TAM Linhas Aéreas

Data:

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 35 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos sete passageiros que tiveram voo atrasado e não receberam suporte da companhia. A decisão, proferida nessa terça-feira (1º/11), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.

Para o magistrado, “a empresa aérea não deu qualquer assistência aos requerentes/apelantes que sofreram com o atraso injustificado do voo por três horas, provocando em cadeia a perda do voo em conexão”.

Segundo os autos, no dia 22 de dezembro de 2006, os sete passageiros da mesma família adquiriram passagens aéreas de ida e volta para o trecho Fortaleza/Porto Alegre, com conexão no Rio de Janeiro. Afirmam que o voo partiu de Fortaleza com atraso de três horas e, ao chegarem no Rio de Janeiro, foram informados de que o outro voo, no qual os levaria a Porto Alegre, já havia partido. Relatam ainda que, somente após 14 horas de espera, seguiram com destino a Porto Alegre.

Por esse motivo, a família ajuizou ação de danos morais contra a companhia. Alegaram que sofreram constrangimento injustificado e não receberam assistência por parte da empresa.

Na contestação, a TAM defendeu que não houve ato ilícito e, por conseguinte, não existem danos morais. Além disso, justificou o atraso explicando que no período natalino de 2006 houve a crise de controladores de voo.

Em 15 de abril de 2015, o juiz Henrique Botelho Romcy, titular da 1ª Vara da Comarca de Eusébio, determinou o pagamento de R$ 3.500,00 para cada passageiro. Segundo o magistrado, “o fato de os autores [passageiros] ficarem aproximadamente 14 horas aguardando para embarcar ao destino originalmente previsto, sem qualquer assistência, criou situações de flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico, além do evidente desconforto, o que demonstra a ocorrência de efetivo dano moral”.

Solicitando a modificação da decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 0000232-61.2008.8.06.0075) no TJCE. Argumentou que a situação aconteceu dentro de uma conjuntura pontual na história da aviação brasileira, o que fez os voos atrasarem. Já a família pleiteou a majoração da indenização afirmando que o valor estipulado não repara o abalo sofrido.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado fixou a indenização em R$ 5 mil para cada passageiro, reformulando assim, a sentença de 1º Grau. Segundo o relator, “os excessivos aborrecimentos suportados pelos autores, desde o embarque com atraso, perda da conexão, e mais quatorze horas aguardando a solução pela demandada até a chegada ao destino final, caracterizam o dano moral e, por consequência, acarretam a condenação da ré/apelante na obrigação de indenizar os danos por eles suportados”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Ementa:

CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APLICAÇÃO DO CDC. FÉRIAS EM FAMÍLIA FORTALEZA/PORTO ALEGRE. ATRASO DE 3(TRÊS) HORAS NA SAÍDA, PERCA DO VOO – CONEXÃO NO RIO DE JANEIRO. ESPERA DE 14 (QUATORZE) HORAS. AUSÊNCIA DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES POR PARTE DA EMPRESA AÉREA. DANO MORAL CONFIGURADO. PLEITO DE MAJORAÇÃO NO RECURSO ADESIVO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS ESTIMADOS EM R$3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR PESSOA. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 6º preceitua que é direito do consumidor obter reparação por danos morais e patrimoniais, e o artigo 14 prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, ou seja, não se perquire acerca da culpa, bastante a existência do dano. 2. A empresa aérea deve assumir o risco comercial pelos lucros por ela auferidos de prever o problema e disponibilizar todo o aparato necessário para que os seus clientes tenham o mínimo de dissabores possíveis. Problemas fazem parte do risco do negócio comercial de viagem aérea. 3. A disponibilização de acomodação, alimentação, informação e tratamento adequado é o mínimo exigido pelo alto custo de uma passagem aérea, quanto mais, de sete passagens aéreas, com finalidade de se usufruir das férias, a qual teve um dia de atropelos e desencontros provocados pela empresa recorrente. 4. Considerando a capacidade econômica da partes e a extensão dos danos, entendo razoável o pleito de majoração do valor da indenização por danos morais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para R$5.000,00 (cinco mil reais), por cada Autor da ação. 5. Condeno ainda a recorrente em honorários advocatícios no percentual de 20%(vinte por cento) sobre a condenação, nos termos do Art. 85 e §§ 2º e 11º do Novo Código de Processo Civil. 6. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS, SENDO IMPROVIDA A APELAÇÃO DA EMPRESA AÉREA, E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO ADESIVO DOS AUTORES.(TJCE – Apelação nº 0000232-61.2008.8.06.0075 – Relator(a): DURVAL AIRES FILHO; Comarca: Eusébio; Órgão julgador: 4ª Câmara Direito Privado; Data do julgamento: 01/11/2016; Data de registro: 01/11/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo