Pastor Silas Malafaia aceita acordo para não ser denunciado por crimes contra o youtuber Felipe Neto

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Felipe Neto - Digital InfluencerEm audiência realizada no 9ª Juizado Especial Criminal, na Barra da Tijuca, na última quinta-feira (23) o pastor Silas Malafaia aceitou a proposta de transação penal (espécie de acordo) apresentada pelo Ministério Público para não ser denunciado em dois processos movidos pelo youtuber Felipe Neto pela suposta prática de crimes de injúria e difamação.

O pastor é acusado de publicar, em seu canal no Youtube, vídeos em que propaga ofensas e falsas notícias contra Felipe Neto. Os dois participaram da audiência, acompanhados de seus advogados.

Pastores evangélicos
Créditos: Dekdoyjaidee | iStock

O líder evangélico terá de efetuar o pagamento de 20 salários mínimos (R$24.240,00), sendo 10 salários em cada um dos processos (0026482-37.2020.8.19.0209 / 0048569-29.2020.8.19.0001), para aquisição de objetos e bens materiais de uso e consumo, em favor da Associação Solidários Amigos de Betânia, na Praça Nossa Senhora do Loreto, Jacarepaguá, Zona Oeste da cidade. A instituição acolhe homens, moradores em situação de rua, com vulnerabilidade social, a quem são oferecidos cursos profissionalizantes.

Conforme a decisão, assinada pela juíza Simone Cavalieri Frota, o prazo para cumprimento do acordo é de 30 dias, período em que os dois processos ficarão suspensos. “Tendo em vista que o querelado Silas Lima Malafaia aceitou a transação proposta, condicionada ao prévio cumprimento, na forma do Enunciado 79 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais – FONAJE – ‘É incabível o oferecimento de denúncia após sentença homologatória de transação penal em que não haja cláusula resolutiva expressa, podendo constar da proposta que a sua homologação fica condicionada ao PRÉVIO cumprimento do avençado”, frisou a magistrada.

youtuber
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A juíza deixou claro que em caso de descumprimento poderá ensejar o prosseguimento dos feitos. “O descumprimento, no caso de não homologação, poderá ensejar o prosseguimento do feito (Aprovado no XIX Encontro – Aracaju/SE)’ -, determino o cumprimento da transação penal. Aguarde-se pelo prazo estabelecido, devendo o cartório colocar o feito em suspensão procedimental com execução no Juizado”, diz em um trecho da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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