Pedido de indenização de Bolsonaro por declarações do ex-deputado Jean Wyllys é negado

Data:

Bolsonaro pediu indenização por danos morais.

bolsonaro
Créditos: Zolnierek | iStock

Foi negado hoje (19) pela Justiça do Rio de Janeiro, o pedido de indenização por danos morais feito pelo presidente Jair Bolsonaro devido a uma entrevista concedida pelo ex-deputado federal Jean Wyllys em 2017. Na ocasião, Jair Bolsonaro, na época deputado federal, afirmou ter se sentido ofendido por Jean Wyllys na publicação do jornal O Povo, de Fortaleza (CE).

Segundo o processo, Jean Wyllys teria usado termos como “fascista”, “desonesto”, “responsável por lavagem de dinheiro e caixa dois”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista” e “boquirroto”.

Jean Wyllys disse que a imunidade parlamentar é uma proteção adicional à liberdade de expressão.

A juíza Márcia Hollanda, da 47ª Vara Cível da Capital, negou pedido de indenização a Bolsonaro.

“No caso em exame, apesar de reconhecer o inequívoco tom ofensor dirigido pelo réu ao autor, inclusive imputando-lhe a prática de crime de lavagem de dinheiro, na esteira da posição consolidada pelo Egr. Supremo Tribunal Federal, entendo que as declarações estão abarcadas pela imunidade parlamentar”, disse a magistrada em sua decisão. (Com informações do G1.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.