Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a uma mulher portadora do vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), o benefício de prestação continuada, o chamado Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência. A decisão confirmou sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí no mesmo sentido.
O instituto recorreu da decisão alegando que a requerente possui capacidade para manter uma vida independente e para o trabalho. Alegou, ainda, a ausência do estado de hipossuficiência ou vulnerabilidade social, uma vez que a renda familiar per capita é superior a 1/4 do salário mínimo.
O desembargador federal e relator do caso Jamil de Jesus Oliveira, enfatizou que a autora preenche os requisitos necessários para obter o benefício. “A prova pericial (laudo médico) e o laudo social demonstram que a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, devendo ser concedido o benefício assistencial pleiteado, observado o quanto disposto no art. 21 da Lei nº 8.742/1993, ainda que o direito ao benefício tenha sido assegurado apenas em juízo”, disse o magistrado. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 2009.40.00.005028-2/PI