Pessoa com deficiência é ressarcida por não ter isenção em compra de veículo

Data:

Pessoa com deficiência é ressarcida por não ter isenção em compra de veículo | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais deu parcial provimento ao Recurso Inominado n° 0605939-33.2016.8.01.0070, apresentado por P.S.S. contra Ulsan Comércio de Veículos Ltda. A decisão foi publicada na edição n° 5.938 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 17) na segunda-feira (7).

A juíza de Direito Zenice Cardozo, relatora do processo, assinalou que deve ser garantido o direito do consumidor, que é pessoa com deficiência física, quanto à isenção de impostos para aquisição de veículo, conforme garantido pela legislação.

Entenda o caso

O autor compartilhou a frustração vivenciada na compra de um carro. Ele não obteve a isenção de IPI e ICMS, mas a revendedora teve e repassou esse custo a ele. Desta forma, o consumidor apelou na decisão que julgou improcedente seus pedidos.

Decisão

A relatora do processo esclareceu que segundo a Lei 8.989/95 e Convênio ICMS CONFAZ n° 38 de 30/03/2012, o autor faz jus ao direito pleiteado. Apontando, inclusive, que no momento da inversão do ônus da prova a empresa ré não colacionou provas mínimas para desconstituir a instrução probatória.

Segundo os autos, houve demora na entrega do veículo adaptado. Então, teria a demandada ofertado novo veículo, sem adaptações, pelo preço do primeiro comprado. Porém, ao verificar o recibo, estava descrito que a revendedora recebeu o valor referente ao reajuste do valor da parcela do financiamento, por enquadrar nos parâmetros da lei.

Desta forma, há confirmação da tese autoral, na qual teria sido o consumidor ludibriado no negócio jurídico firmado, havendo, portanto, erro substancial quanto à natureza do negócio.

Os magistrados que compõem o Colegiado Zenice Mota Cardozo, Raimundo Nonato e José Augusto Fontes confirmaram então o dever da ré de ressarcimento do valor cobrado a título de IPI e ICMS no valor final do automóvel, além de indenização por danos morais.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo