Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão realizada na quarta-feira (11), julgou procedente pedido para inclusão de pessoas trans masculinas em lei que institui programa de distribuição de absorventes descartáveis e itens de higiene na rede municipal de ensino da Capital.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (2179353-34.2021.8.26.0000) foi impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol-SP) que pleiteou a reforma do texto do dispositivo legal, apontando que a norma se refere apenas a mulheres e não menciona pessoas trans masculinas, que sofrem igualmente da pobreza higiênica e menstrual.
O desembargador Matheus Fontes, relator da ação, destacou que a promoção da saúde e bem-estar “não comporta discriminações orientadas pelo sexo”. “A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias.”
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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