Cliente que comprou vinhos mas não recebeu na data combinada tem pedido de indenização negado

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Cliente que comprou vinhos mas não recebeu na data combinada tem pedido de indenização negado | Juristas
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O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco (ES)julgou improcedente o pedido de indenização de um cliente que teria comprado vinhos mas não os teria recebido na data ajustada.

O autor da ação (5000317-89.2020.8.08.0008)alegou que realizou a compra a fim de comemorar o dia dos namorados, o que não teria ocorrido.

Cliente que comprou vinhos mas não recebeu na data combinada tem pedido de indenização negado | Juristas
Créditos: Karpenkov Denis / Shutterstock.com

O magistrado afirmou se tratar de uma clara relação de consumo, existindo, então, um vínculo obrigacional entre as partes. Porém, a pretensão autoral diz respeito ao recebimento de indenização pelos danos morais, os quais o autor alegou ter sofrido, em razão dos produtos adquiridos terem sido entregues posteriormente à data prevista.

Assim, tratando-se de tais danos, estes foram considerados inexistentes, já que a parte autora não demonstrou a concretização da violação a qualquer direito atinente a sua personalidade, nem qualquer elemento de prova que denote ter sofrido problemas na comemoração almejada ou mesmo inviabilidade de aquisição de itens.

Naufrágio
Créditos: Kesu01 / iStock

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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