PF deve marcar depoimento do ministro da Educação sobre declaração a respeito de homossexuais

Data:

PF deve marcar depoimento do ministro da Educação sobre declaração a respeito de homossexuais | Juristas
Créditos: ER_09/Shutterstock.com

Foi remetida à Polícia Federal – PF pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal – STF, os autos da Petição (PET) 9209, para que seja definida a data e hora para o depoimento do ministro da Educação, Milton Ribeiro, sobre entrevista em que teria proferido manifestações depreciativas a homossexuais. A diligência requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), visando apurar fatos relativos à entrevista e instruir eventual pedido de instauração de inquérito contra Milton Ribeiro, já havia sido deferida pelo relator em 5/10.

De acordo com a PGR, as afirmações, feitas em entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 24/9, podem configurar a infração penal prevista no artigo 20 da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), que define os crimes resultantes de preconceito, nos termos das teses firmadas pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. Nesse julgamento, o Plenário enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre a matéria.

No mesmo despacho, Toffoli negou pedido do Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH) para participar da inquirição do ministro. Segundo o relator, nessa fase inicial de investigação não são possíveis intervenções.

Com informações do Supremo tribunal federal.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.