PGR ajuiza ADI contra lei do RJ que obriga exame de vítima de estupro por perita mulher

Data:

perita mulher
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

A Procuradoria-Geral da República ajuizou no STF uma ADI com pedido de liminar (ADI 6.039) contra lei estadual do Rio de Janeiro que obriga as vítimas de estupro do sexo feminino e menores de idade a serem examinadas somente por perita legista mulher.

Na inicial, Raquel Dodge afirma que “além de interferir indevidamente em matéria de direito processual (perícia) e de restringir as normas gerais editadas pela União no tocante ao atendimento humanizado na coleta de vestígios em vítimas de violência sexual”, a lei “tem inviabilizado a realização de perícia no Estado do Rio de Janeiro, prejudicando a investigação criminal, e gerando risco de anulação de feitos e, consequentemente, de impunidade”.

Raquel Dodge ressaltou a relevância do projeto Sala Lilás, resultado de parceria entre Polícia Civil, TJ-RJ, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Rio Solidário. O objetivo do projeto “é prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência física e sexual”.

Entretanto, ponderou que os peritos legistas homens vêm se recusando a examinar vítimas menores de idade do sexo feminino desde o advento da lei, o que, por exemplo, impossibilita a coleta de material para provar a materialidade do crime de estupro.

E citou um caso concreto: “Assim que a norma entrou em vigor, deparamo-nos com um caso tenebroso de estupro de uma menina de 11 anos. A lei estadual foi aplicada e o desfecho acabou sendo pior que o crime. A menina foi levada a uma delegacia pela mãe, dizendo que o padrasto havia ejaculado nela. Lá só havia um perito homem, que se recusou a fazer o laudo por causa da nova lei. Portanto, não foi possível fazer o exame de corpo de delito. Mãe e filha rodaram por quilômetros madrugada adentro, e nem mesmo no hospital conseguiram fazer o exame — médicos de hospitais não podem fazer perícia técnica. Receberam até mesmo uma recusa por escrito, sempre sob o argumento que a Lei estadual 8.008/18 veda a atuação do perito do sexo masculino em vítima menor de idade de sexo feminino em casos de estupro. No desespero, a mãe se retirou da delegacia. Certamente foi para casa, juntamente com uma prova essencial para a materialidade delitiva. E não foi possível coletar o material”. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.