PGR instaura inquérito no STF para para investigar presidente por prevaricação

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Procuradoria-Geral da República
Créditos: VelhoJunior | iStock

A Procuradoria-Geral da República (PGR) em manifestação protocolada na manhã desta sexta-feira (2) pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito para apurar suposto crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) no caso Covaxin. A manifestação foi assinada pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros e enviada à ministra Rosa Weber.

A investigação tem como base notícia-crime apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). De acordo com o documento apresentado por eles, o presidente teria cometido prevaricação, ao não requisitar à PF (Polícia Federal) a abertura de uma investigação para apurar o suposto caso de superfaturamento na compra da vacina indiana Covaxin.

Inicialmente, a PGR solicitou ao Supremo que não desse trâmite ao caso até a conclusão dos trabalhos da CPI da Covid-19. A ministra Rosa Weber, porém, rejeitou o pedido afirmando que não cabe à Procuradoria fazer o papel de espectador e cobrou novo posicionamento.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros indica no documento (PET 9760), diligências iniciais a serem cumpridas mediante autorização da relatora do caso, ministra Rosa Weber, a quem se destina o documento. As medidas incluem a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas.

Também foi requerida a produção de provas sobre a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão; a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo; a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente; caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, além do depoimento dos supostos autores do fato.

No documento foi sugerido prazo de 90 dias para a efetivação das providências apontadas.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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