O 10º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou por falha na prestação de serviço de pagamento eletrônico Pix, o Banco C6 a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil a um cliente. A instituição bancária que não conclui transação feita por meio do sistema.
O cliente fez uma transferência por meio do sistema de pagamento eletrônico Pix, mas o valor não foi enviado. Ele entrou em contato com o banco, mas o problema não foi resolvido. Após a propositura da ação, a instituição financeira devolveu o dinheiro ao cliente.
Para o Juiz o banco falhou na prestação do serviço. Afinal, não justificou por que o valor não foi transferido, informando que tinha feito o procedimento, e só estornou o dinheiro após o cliente ir à Justiça.
“Notável a frustração da expectativa do consumidor com o serviço prestado e a impotência de fazer valer seu direito em razão da recalcitrância do réu em cumprir um dever jurídico em que pese ter reclamado administrativamente, o que caracteriza o desvio produtivo de seu tempo útil”, disse o julgador.
Com informações do Conjur.
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