Plano de saúde deve custear atendimento de emergência decorrente de complicações em cirurgia estética particular

Data:

Plano de saúde
Créditos: Zolnierek / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde têm o dever de cobrir procedimentos emergenciais realizados em decorrência de complicações surgidas durante cirurgias eletivas, mesmo que essas não estejam cobertas contratualmente por se tratarem de intervenções com finalidade estética e realizadas de forma particular.

O caso teve origem em ação movida por uma paciente contra um hospital e seu plano de saúde, após ter sido cobrada por procedimentos de urgência – especificamente hemograma e transfusão de sangue – necessários durante cirurgia plástica eletiva (lipoescultura e mastopexia com prótese). A autora pleiteava o reconhecimento da obrigação do plano de saúde pelo custeio desses procedimentos, além de indenização por danos morais.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou a apelação da paciente, entendendo que a situação não configuraria hipótese de emergência capaz de atrair a cobertura contratual. A decisão foi reformada no STJ.

Atendimento emergencial é de cobertura obrigatória

Ao julgar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a emergência médica restou comprovada nos autos, pois a paciente necessitou de atendimento imediato para preservar sua integridade física, o que se enquadra no conceito legal de urgência/emergência previsto no artigo 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/1998.

A ministra também citou o artigo 11 da Resolução Normativa nº 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo o qual os planos de saúde devem garantir cobertura para tratamentos decorrentes de complicações clínicas ou cirúrgicas, ainda que originadas de procedimentos não incluídos no rol de cobertura contratual, desde que os procedimentos necessários constem no rol da ANS.

Fato de a cirurgia não estar coberta não afasta dever do plano

Nancy Andrighi ressaltou que o simples fato de a cirurgia plástica não ter cobertura contratual, por tratar-se de intervenção estética particular, não exime a operadora de saúde de arcar com o tratamento emergencial necessário em decorrência de intercorrência médica. Ela também destacou que o hospital onde foi realizada a cirurgia é credenciado ao plano da paciente, o que reforça a obrigação da operadora.

“A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia de lipoescultura e mastopexia com prótese, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, concluiu a relatora.

Com a decisão, o STJ reafirma a interpretação protetiva em favor do consumidor nos contratos de planos de saúde, especialmente em casos de risco à vida ou à saúde decorrentes de eventos imprevistos durante procedimentos médicos.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo