Plataformas digitais poderão ser obrigadas a adotar medidas de prevenção ao suicídio

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Plataformas digitais poderão ser obrigadas a adotar medidas de prevenção ao suicídio | JuristasA Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 668/2025, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN), que propõe alterações no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para estabelecer obrigações específicas às plataformas digitais no que se refere à prevenção do suicídio e da automutilação.

Medidas obrigatórias

Conforme o texto aprovado, as plataformas deverão implementar as seguintes ações de forma obrigatória:

  • Exibição de contatos de apoio emocional, como o do Centro de Valorização da Vida (CVV), sempre que for identificado conteúdo potencialmente relacionado a risco à vida do usuário;
  • Bloqueio e substituição de conteúdos que incentivem o suicídio ou a automutilação, por materiais informativos e orientações sobre serviços de assistência;
  • Publicação bimestral de relatórios com dados sobre a detecção e o tratamento de conteúdos relacionados ao tema;
  • Proteção de dados pessoais dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), especialmente no que tange ao sigilo e à privacidade das informações;
  • Apoio a campanhas de capacitação de profissionais de saúde e educadores em ações preventivas, por meio de divulgação e parcerias institucionais.

O descumprimento dessas obrigações sujeita as plataformas às penalidades já previstas no Marco Civil da Internet, que incluem advertência, aplicação de multa, suspensão temporária e, em casos graves, proibição do exercício de atividades no território nacional.

Parecer da relatora

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora da matéria na Comissão de Saúde, manifestou-se favorável à aprovação do projeto. Segundo a parlamentar, a inserção de canais de apoio nas plataformas digitais pode facilitar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade a suporte especializado, especialmente em momentos críticos, contribuindo para a mitigação de casos.

Fundamentação do projeto

Na justificativa da proposta, o autor destaca que o suicídio representa a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU). O deputado também menciona estudo do Ministério da Saúde, que registrou mais de 11 mil suicídios em 2016, correspondendo a uma morte a cada 46 minutos no Brasil.

Tramitação

A proposição tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise nas Comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovada nessas instâncias, poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de deliberação em Plenário, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias – Reportagem – Emanuelle Brasil)

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