O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC) garantiu que um policial militar (PM) receba R$ 32.265,30, referente ao pagamento de gratificação pelo tempo que atuou em atividade penitenciária, de agosto de 2016 a janeiro de 2021.
O profissional entrou com ação na Justiça (0703388-15.2021.8.01.0070), pedindo o pagamento da gratificação. O ente público, por sua vez alegou que só recebem essa gratificação os militares da reserva que são chamados novamente para o trabalho.
Contudo, esse argumento foi negado pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária. O magistrado explicou que o benefício está previsto no artigo 28B da Lei n.°1.236/1997, e a norma não estabelece que só militares da reserva devam receber a gratificação.
“Depreende-se do dispositivo acima que a gratificação em questão é devida ao policial militar que esteja prestando serviço no sistema penitenciário estadual, não havendo qualquer exceção quanto ao policial reformado que tenha retornado à ativa”, anotou Menezes.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre
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