Justiça reconhece caso de multiparentalidade

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Reconhecidos pais registral e biológico de criança pela Justiça de Teodoro Sampaio

exame de dna
Créditos: kirstypargeter / iStock

A magistrada Patrícia Érica Luna da Silva, da Vara Única da Comarca de Teodoro Sampaio, em São Paulo, determinou a retificação do assento de nascimento de uma criança para que seja incluído o nome do seu pai biológico, porém sem excluir o nome do seu pai socioafetivo, passando a ficar registrado na certidão de nascimento a dupla paternidade.

A genitora da criança, que representa a filha menor de idade na demanda judicial, durante 10 (dez) anos manteve um relacionamento, porém, em certa altura, também teve um relacionamento com outro homem, desta forma, teve dúvida sobre a paternidade biológica da garota.

A mulher na demanda judicial pugnava pela comprovação da paternidade biológica para excluir o nome do pai socioafetivo e para incluir o nome do pai biológico.

De acordo com a juíza de direito, não há como afastar a evidência científica do exame de DNA (Ácido Desoxirribonucleico), e muito menos como impedir que o pai biológico desempenhe o seu direito de ser pai, conforme manifestado por ele no processo.

No entanto, continuou a juíza de direito em sua sentença, não se pode afastar o laço afetivo já estabelecido entre o pai socioafetivo e a menor de idade, mesmo diante da situação que restou dificultada depois da separação do casal.

Constituição Federal
Créditos: Senado Federal

“O artigo 226, parágrafo 4º, da Constituição Federal, abre a possibilidade de constituição de novas formas de organização familiar, dentre elas o reconhecimento judicial da multiparentalidade, que veio trazer respaldo legal a situações fáticas existentes, em respeito ao princípio da dignidade humana”, ressaltou a magistrada Patrícia Érica Luna da Silva.

“Portanto, diante da realidade que se apresenta, de forma a privilegiar a dignidade, a igualdade e a identidade, vê-se que o reconhecimento da dupla paternidade é de rigor”, finalizou a juíza de direito. O processo tramita em segredo de Justiça e cabe recurso da decisão. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

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