Câmara aprova intimação judicial por aplicativo de mensagens

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Jurisprudências sobre o aplicativo WhatsApp do TJRS
Créditos: gutaper / iStock

Na quarta-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 1595/2020, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens.

Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes. E diversos tribunais já adotaram o procedimento. Para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati, a previsão em lei contribui para que a prática seja disseminada no país com segurança jurídica.

A partir da sanção, as partes em processos judiciais e seus representantes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio.

A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.

Como a proposta, que veio do Senado, tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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