Um policial civil suspeito de praticar extorsão e de interferir em investigação de desvio de combustível na região de Paulínia (SP), detido em outubro do ano passado, permanecerá preso.
A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do policial, que foi detido no âmbito da Operação Petroleiros, deflagrada para combater desvio de combustíveis.
Segundo as investigações, policiais envolvidos na ação constituíram uma organização criminosa para extorquir dinheiro de suspeitos, cobrando propina para livrar da investigação empresários que comercializavam gasolina furtada ou adulterada.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa do policial alegou serem nulas e ilegais as interceptações telefônicas feitas no curso da investigação e que serviram de fundamento para a decretação da prisão preventiva dos envolvidos.
Decisão
Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz afirmou, quanto à alegada nulidade das provas, que o argumento apresentado pela defesa não revela patente ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar.
Ela observou que a defesa já havia impetrado outro habeas corpus no tribunal estadual, cuja liminar foi negada, mas que ainda não teve o mérito julgado. “Parece ser o caso de se reservar, primeiramente, à corte a quo a análise meritória do pedido ora formulado, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame”, disse a ministra.
Após o indeferimento da liminar, o mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pelos ministros da Sexta Turma do STJ, especializada em direito penal.