O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou a retirada de um documento de uma ação por danos morais contra uma seguradora após vistas. Em meio aos autos, um advogado de Cuiabá (MT) anexou por engano um “contrato de submissão” entre ele, citado como “dominador” e requerente, uma mulher, chamada de “submissa”.
Em um trecho do contrato, o advogado explica que o propósito “fundamental” do mesmo é permitir a “submissa” explorar de maneira segura sua “sensualidade e seus limites”. O contrato foi assinado no dia 7 de outubro e teve três meses de vigências.
Foi ressaltado também no contrato que “o dominador e a submissa concordam que tudo que está sob os termos do contrato é consensual, confidencial e sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança estabelecidos” entre ambos. Em uma das cláusulas, o advogado aborda a saúde sexual de ambos, destacando que a mulher e ele não possuem nenhuma doença sexual “séria, infecciosa ou que constitua uma ameaça a vida”, como AIDS, herpes e hepatite.
Ainda, caso uma das partes contraia qualquer tipo de doença durante a vigência do contrato, fica obrigada a informar o outro imediatamente, antes de qualquer forma de contato físico. Quanto às obrigações de ambos, o contrato ressalta que o dominador será o responsável pelo “bem estar, treinamento, orientação e disciplina” adequados à submissa. Decidindo orientação, tempo e lugar de administração.
“De acordo com esta condição e com as cláusulas 2 -5, a Submissa deve servir e obedecer ao Dominador em tudo. De acordo com os termos, limitações e procedimentos de segurança acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, ela oferecerá sem questionar ou hesitar o prazer que ele solicitar e aceitará sem questionar o treinamento, a orientação e a disciplina do Dominador na forma que for”, consta em trecho do contrato.
Além disso, o advogado também diz que a mulher deverá estar disponível para ele das noites de sexta até as tardes de domingo, durante todas as semanas de vigência do acordo. Conforme as cláusulas estabelecidas pelo advogado, a mulher aceitou ser “açoitada, espancada, chicoteada e castigada fisicamente” por disciplina, prazer ou “qualquer outra razão”. Também ficou previsto o uso de algemas e amarradas por longos períodos. Marcas permanentes ou atos que causem risco à vida da mulher foram proibidos.
Foi destacado pelo advogado também que a mulher deverá chama-lo sempre de “Sr. Grey”, fazendo referência ao filme “Cinquenta Tons de Cinza”, onde a protagonista mergulha em uma relação de sadomasoquismo. Códigos para situações desconfortáveis foram estabelecidos no contrato, sendo “amarelo” para informar que a mulher chegou perto do limite suportável e “vermelho” para indicar que ela não tolerará qualquer outra exigência, nesse caso, o ato deveria ser encerrado imediatamente.
Fonte: UOL