O juiz de Direito da 21ª vara Cível de São Paulo, Rodrigo Ramos, deferiu uma liminar determinando que uma empresa do setor alimentício retire do mercado todas as unidades de um lote do produto “macarrão penne sem glúten”. Para o magistrado, há forte evidência de que o produto contenha algum nível da substância.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) ajuizou ACP contra empresa sob alegação que ela distribui alimentos sob rótulo de que não contém glúten, contudo o alimento conteria tal substância. Requereu, assim, a imediata retirada dos produtos dos estabelecimentos alegando que a conduta da empresa ameaça trazer graves prejuízos coletivos, de difícil ou incerta reparação.
Ao analisar o processo, Ramos verificou a existência de elementos probatórios que indicam fortes evidências de que o alimento em questão contém algum nível de glúten. Na decisão, o juiz enfatizou o perigo de dano que uma simples informação errônea pode causar nos consumidores que têm, ou não, intolerância ou reação alérgica ao glúten.
Com isso, determinou a retirada das unidades de determinado lote do macarrão, mediante o recolhimento junto a todas as pessoas a quem tenha vendido ou distribuído produtos desse mesmo lote, no prazo de 5 dias.(Com informações do Migalhas.)
Processo 1078450-04.2018.8.26.0100 – Decisão (disponível para download)