O juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari (ES), determinou que fotógrafa indenize em R$ 3.500, a título de danos morais, uma noiva que não recebeu as fotos de seu casamento, após cerca de dois anos da cerimônia. A profissional também deve entregar o pacote de fotografias contratado no prazo de 15 dias sob pena de multa diária.
A autora conta nos autos do processo (0008877-37.2018.8.08.0021) que contratou um pacote de serviços composto por fotografias da cerimônia, recepção, “making off”, pós-casamento, um pôster, arquivos editados, 30 lâminas 30×70 e caixa de acrílico. Contudo, embora a fotógrafa tenha comparecido ao seu casamento e prestado o serviço, após quase 02 anos ela não entregou as fotos.
A requerida, por sua vez, não apresentou defesa à acusação de descumprimento do contrato e foi julgada à revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu serem devidos os danos morais e reconheceu a obrigação de fazer, diante do descumprimento do contrato. “A ausência de recordação, registrada por fotos, de momentos tradicionalmente importantes do casamento opera efetiva dor geradora de angústia, excessiva, que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e denotam a falha de prestação de serviços da ré”, disse o magistrado na sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela autora.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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