Por não receber álbum de casamento noiva deve ser indenizada por descumprimento de contrato

Data:

Por não receber álbum de casamento noiva deve ser indenizada por descumprimento de contrato | Juristas
Créditos: Belt944/Shutterstock.com

O juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari (ES), determinou que fotógrafa indenize em R$ 3.500, a título de danos morais, uma noiva que não recebeu as fotos de seu casamento, após cerca de dois anos da cerimônia. A profissional também deve entregar o pacote de fotografias contratado no prazo de 15 dias sob pena de multa diária.

A autora conta nos autos do processo (0008877-37.2018.8.08.0021) que contratou um pacote de serviços composto por fotografias da cerimônia, recepção, “making off”, pós-casamento, um pôster, arquivos editados, 30 lâminas 30×70 e caixa de acrílico. Contudo, embora a fotógrafa tenha comparecido ao seu casamento e prestado o serviço, após quase 02 anos ela não entregou as fotos.

fotografia
Créditos: Marcos Cisetti | iStock

A requerida, por sua vez, não apresentou defesa à acusação de descumprimento do contrato e foi julgada à revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu serem devidos os danos morais e reconheceu a obrigação de fazer, diante do descumprimento do contrato. “A ausência de recordação, registrada por fotos, de momentos tradicionalmente importantes do casamento opera efetiva dor geradora de angústia, excessiva, que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e denotam a falha de prestação de serviços da ré”, disse o magistrado na sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela autora.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.