A Justiça Federal condenou a Terra Networks Brasil, empresa responsável pelo portal Terra, a pagar uma indenização em dobro a um casal de clientes devido a débitos automáticos indevidos em sua conta bancária. Esses débitos eram relacionados a serviços que o casal não havia contratado. As cobranças indevidas, que ocorreram por mais de uma década, resultaram em um prejuízo de aproximadamente R$ 10 mil. A Caixa Econômica Federal (CEF) também foi condenada a ressarcir parte dos danos.
A sentença foi proferida na sexta-feira (1/9) pela 2ª Vara Federal de Joinville, como parte de um processo no juizado especial cível. De acordo com a decisão, a empresa não conseguiu comprovar a existência de um contrato para a prestação dos serviços de antivírus, e-mail especial e acesso a revistas. No entanto, o tribunal considerou que as cobranças realizadas nos cinco anos anteriores ao cancelamento dos descontos mensais pela Caixa estavam prescritas.
“Os autores foram efetivamente cobrados por anos sem que se dessem conta do débito automático, cenário que faz com que a causa de pedir atinente aos descontos em conta se esvaziem”, entendeu o Juízo. “Quanto à insistência na cobrança posterior ao cancelamento dos débitos automáticos, deve-se reconhecer sua emergência”. Depois do cancelamento, a Terra passou a enviar os boletos pelo correio.
“Não obstante a Terra Networks Brasil ter tomado conhecimento, por meio da CEF, de que os autores estavam questionando as cobranças dela advindas, bem como do cancelamento do débito automático correspondente – o que não foi especificamente refutado na contestação –, passou a enviar à residência dos autores correspondências das cobranças mensais”, observou o Juízo.
A Caixa providenciou a restituição de R$ 8.547,03, mas ainda ficou obrigada a dividir com a Terra o valor restante de R$ 1.877,74, referente ao dano material. A Terra Networks Brasil pagará a multa em dobra do Código de Defesa do Consumidor, correspondente a R$ 10.424,77, mais R$ 2 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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